Apoios à Instituição

Apoios à Instituição

  1. Donativos

Pode doar bens em espécie ou qualquer valor através de Cheque, numerário ou Transferência Bancária para o IBAN:PT50 0269 0338 0020 2267 77110.

Será emitido um recibo que lhe atribuirá benefícios fiscais. – Mais Informações:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-61-ordm-.aspx

  1. Consignação de IRS

Cada contribuinte pode decidir afetar ou consignar uma pequena parte dos seus impostos à nossa Instituição (0,5% do valor do seu IRS), assinalando no nosso Número Fiscal de Contribuinte aquando do preenchimento da sua declaração.

O contribuinte/beneficente não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro. Para fazer reverter esse valor para o CSPSA, basta ao preencher a sua declaração de IRS no campo designado como Consignação de 1% IRS, escolher a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” e inscrever o NIPC 503 058 866

  1. Injunções

Se tiver multas a pagar, nos termos do art.281º do Código de Processo Penal, pode entregar ao CSPSA o valor da multa. Para tanto deverá que indicar previamente, junto do Juiz, a vontade de o fazer.

Mais Informações:

https://www.citius.mj.pt/Portal/article.aspx?ArticleId=1531&EmulatedPage=ProcedimentoInjuncao